REGULAMENTO PASSATEMPO iPHONE OPTIMUS


O Passatempo 'iPhone OPTIMUS', a decorrer entre os dias 01 e 31 de Dezembro de 2008,  adiante designado por 'Passatempo', será promovido pela SONAECOM - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, S.A., sociedade comercial anónima com sede no Lugar do Espido, Via Norte, Maia, com o capital social de € 421.931.500, com o número de matrícula e de pessoa colectiva 502 604 751, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia, designada abreviadamente por 'Promotora'.

1. PARTICIPANTES

1.1. O passatempo destina-se aos Clientes particulares com tarifários pós-pagos, pré-pagos, mistos, TAG e rede4 da OPTIMUS, com excepção dos Clientes com Planos Empresariais, Optimus Negócios, Optimus Home e Optimus Kanguru e cuja conta corrente esteja regularizada, isto é, sem saldos devedores.

1.2. Não serão admitidas participações de sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Sonaecom ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e de respectivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujo relacionamento com as empresas do Grupo Sonaecom possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do passatempo.

1.3. Os beneficiários dos prémios serão os titulares do contrato de telecomunicações com a Promotora, salvo indicação em contrário do próprio.

1.4. A identificação dos clientes pré-pagos será feita através do número de telemóvel com que participem no passatempo e, posteriormente, pelos seus dados pessoais que serão confirmados telefonicamente pela Promotora aquando da atribuição dos prémios. Os clientes pós-pagos serão identificados pelos dados constantes das respectivas facturas de comunicações.


2. CONDIÇÕES E MODO DE PARTICIPAÇÃO DE CLIENTES PÓS-PAGOS

2.1. Para participarem, os Clientes pós-pagos terão de activar o serviço de débito directo em conta até ao dia 31 de Dezembro de 2008. Os dez Clientes com maior valor a pagar na factura de Dezembro receberão um iPhone em Janeiro.


3. CONDIÇÕES E MODO DE PARTICIPAÇÃO DE CLIENTES PRÉ-PAGOS, MISTOS, TAG E REDE4

3.1. Para participarem, os Clientes pré-pagos, mistos, TAG e Rede4 terão de efectuar carregamentos de valor igual ou superior a €10, das 10h00 às 20h00, de 1 a 31 de Dezembro de 2008.

3.2. A Promotora designará um momento ganhador em cada hora e o primeiro carregamento a entrar no sistema informático da Promotora a partir desse momento, é o premiado.


4. FUNCIONAMENTO GERAL PARA CLIENTES PRÉ-PAGOS, MISTOS, TAG E REDE 4

4.1. Todos os carregamentos de valor igual ou superior a €10 efectuados dentro do horário do Passatempo (das 10h00 às 20h00 de 1 a 31 de Dezembro de 2008) e em território nacional (Portugal Continental e Ilhas) são elegíveis para o Passatempo.

4.2. Não são considerados como carregamentos os créditos efectuados no âmbito do serviço Crava, bónus em chamadas recebidas, créditos efectuados pelo serviço de apoio a Clientes ou outro tipo de créditos.

4.3. A Promotora determinará um momento ganhador por hora antes da data de início do Passatempo e serão compostos por HORA, MINUTO e SEGUNDO do período de tempo compreendido entre as 10h00 e as 20h00 de 1 a 31 de Dezembro.

4.4. Todos os carregamentos recebidos no sistema informático da Promotora serão registados com um número de entrada por ordem cronológica de 1 até n. Se nenhum carregamento chegar ao sistema informático exactamente no momento premiado, o primeiro carregamento a entrar no sistema da Promotora depois desse momento é o carregamento premiado.

4.5. Em cada hora será eleito um vencedor e ainda definidos dez suplentes, determinados pela aproximação da hora ganhadora (serão considerados os dez Clientes seguintes à hora premiada).

4.6. A data e hora a considerar para efeitos de atribuição do prémio será a data e hora de entrada do carregamento nos sistemas informáticos da Promotora, que em casos excepcionais (devido a problemas técnicos nos sistemas da Promotora ou nos sistemas de parceiros), pode não coincidir exactamente com a data e hora do carregamento realizado pelo Cliente.

4.7. Se algum carregamento mal efectuado for anulado e realocado a outro número, o vencedor do prémio é o Cliente que carregou e não o número de telemóvel que recebeu o carregamento (exemplo: Cliente carrega o numero 93 111 11 11 quando pretendia carregar o numero 93 111 11 12. O vencedor é o Cliente com o número 93 111 11 12, mesmo que o primeiro tenha recebido SMS de atribuição de prémio. Os carregamentos anulados não conferem a atribuição de qualquer prémio.

4.8. Sempre que um carregamento é efectuado, a Promotora enviará uma mensagem escrita a indicar se o Cliente foi ou não premiado.

4.9. Os Clientes vencedores serão posteriormente contactados pela Promotora no prazo máximo de 48 horas depois da recepção do SMS para se proceder à entrega dos prémios.

4.10. A informação sobre os momentos ganhadores constará do site Optimus (http://www.optimus.pt/) através da indicação de quanto tempo falta aproximadamente desde esse momento até ao momento em que o prémio é atribuído.

4.11. A Promotora disponibiliza, para efeitos de quaisquer esclarecimentos relacionados com este passatempo, as linhas de atendimento ao participante 1276 (linha gratuita, disponível 24 horas por dia a todos os Clientes) e 1693 (que funciona todos os dias úteis das 09h00 às 20h00).

4.12. Os nomes dos vencedores dos prémios serão publicados no site Optimus (http://www.optimus.pt/) com a indicação de nome (primeiro e último) e localidade.


5. PRÉMIOS

5.1. Os prémios a atribuir no âmbito do presente passatempo são 320 iPhones da Apple com as seguintes características:

Marca: Apple
Modelo: iPhone 8 GB
Cor: preto

5.2. O iPhone estará bloqueado à rede Optimus.

5.3. Para proceder à entrega dos prémios, a Promotora irá contactar cada Cliente vencedor duas vezes. No segundo contacto sem sucesso será deixada uma mensagem a solicitar que o Cliente contacte o Serviço de Apoio a Clientes da Optimus, através do número 1693, até às 24h do dia seguinte. Se o contacto não for efectuado, o prémio será atribuído ao suplente seguinte.


6. PUBLICITAÇÃO DO PASSATEMPO

6.1. As regras do Passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis no site Promotora, na internet, em http://www.optimus.pt/


7. CASOS OMISSOS

7.1. Os casos omissos ou de conflito serão resolvidos pela Promotora


8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. A participação no passatempo implica a aceitação sem reserva de todas as cláusulas do regulamento.

8.2. Os premiados deste passatempo, ao aceitarem o prémio, declaram a cedência dos direitos de imagem à Promotora para efeitos publicitários do presente passatempo, renunciando a qualquer ressarcimento financeiro pela utilização da sua imagem em qualquer meio de comunicação social e/ou outro.

8.3. A Promotora da acção reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má fé, e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído.

8.4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da Promotora da acção, decorrentes de causas de força maior, o serviço poderá estar indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso o carregamento não seja assumido, o participante aceita renunciar a qualquer reclamação por danos ou perda decorrentes da sua participação.

8.5. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos de comunicações de suporte do passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

8.6. Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio, bem como o reembolso à Promotora, do respectivo valor, tal como definido no presente regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.

8.7. No caso de participação fraudulenta, a Promotora da acção reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento dos respectivos prémios. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.

8.8. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento a Promotora da acção interpretará o presente Contrato de acordo com as regras constante deste Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste passatempo, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A Promotora da acção não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, que não resulte de dolo ou mera culpa e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.

8.9. Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente passatempo caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.