Condições gerais de utilização
Condições para os efeitos do disposto na cláusula 4.6 das Condições Específicas que integram o contrato de prestação do Serviço Kanguru:

 1. Encontra-se disponível neste sítio da Internet a informação sobre as zonas de cobertura do Serviço, podendo também ser obtida informação através do Serviço de Apoio ao Cliente.

2. Para poder utilizar o Serviço de acesso à Internet em Banda Larga Optimus Kanguru o Cliente deverá utilizar equipamentos certificados pela Optimus e encontrar-se numa zona identificada como estando coberta pela rede Optimus UMTS 3G/3.5G.

3. Poderão eventualmente existir limitações de acesso nas zonas identificadas como estando cobertas, devido às características intrínsecas da tecnologia de acesso sem fios UMTS 3G/3.5G, nomeadamente a obstrução por obstáculos e o desvanecimento por multipercurso.

4. A velocidade de transferência de dados é afectada por um conjunto diversificado de factores, entre os quais as características do computador utilizado, o número de aplicações utilizadas em simultâneo, as características dos servidores utilizados, a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores, pelo que a velocidade de transferência, que pode ser atingida por cada utilizador em cada momento, depende de um conjunto alargado de variáveis não controláveis pelo prestador do serviço.

5. A Optimus poderá accionar providências restritivas legal e contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do Serviço ou de acesso ilícito a conteúdos através do Serviço, incluindo-se neste âmbito a utilização de aplicações que, pela sua natureza ou características, degradem ou diminuam a qualidade do Serviço ou coloquem em risco a integridade da rede da Optimus. No âmbito destas providências inclui-se a possibilidade de, em qualquer tarifário e independentemente das características específicas do mesmo, quando atingir um consumo mensal de tráfego de quinze gigabytes, restringir a velocidade. Esta restrição, se e quando aplicada, garantirá sempre uma velocidade máxima igual ou superior a cento e vinte e oito kbps.